MODALIDADE: PESSOA FÍSICA — INDICAÇÃO REMUNERADA
Versão 1.2 | Última atualização: 23 de outubro de 2026
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
O presente instrumento regula o Programa de Parceiros Digilink promovido por 357 TECNOLOGIA LTDA, nome comercial DIGILINK, CNPJ 37.516.583/0001-18, Inscrição Municipal 1231344/001-1, sediada na Rua Universo, nº 465, Bairro São Bento, CEP 30350-612, Belo Horizonte/MG, doravante denominada DIGILINK.
2. OBJETO DO PROGRAMA
2.1. O Programa permite que pessoas físicas, doravante PARCEIROS, indiquem potenciais clientes para contratar produtos e serviços comercializados pela DIGILINK, recebendo comissões por indicações que resultem em contratações válidas.
2.2. As indicações serão realizadas por links, códigos ou outros mecanismos oficiais de atribuição fornecidos pela DIGILINK.
2.3. A participação é voluntária, sem investimento inicial obrigatório, obrigação de vendas ou remuneração mínima garantida.
2.4. Contratação, cobrança, emissão de documentos fiscais, fornecimento dos serviços e suporte serão realizados diretamente pela DIGILINK.
3. NATUREZA JURÍDICA E AUTONOMIA
3.1. O Programa destina-se à indicação comercial autônoma, sem subordinação ou vínculo empregatício, desde que a realidade das atividades corresponda a estes Termos.
3.2. Não há jornada, controle de frequência, metas obrigatórias, exclusividade, exigência de reuniões ou disponibilidade mínima.
3.3. O PARCEIRO decide se, quando e como divulgará os serviços, respeitando a lei e as regras de marca, segurança e publicidade; pode desenvolver outras atividades, inclusive para concorrentes.
3.4. A DIGILINK não exercerá direção hierárquica nem controle sobre a rotina do PARCEIRO.
3.5. As comissões remuneram indicações válidas e não tempo à disposição, não gerando, por si só, salário, férias, 13º, FGTS ou benefícios de empregado.
3.6. O recebimento de comissões em meses sucessivos poderá decorrer de indicações anteriores, sem representar, isoladamente, prestação contínua de trabalho.
3.7. A natureza jurídica efetiva da relação observará a legislação aplicável e os fatos, independentemente da denominação contratual.
4. CADASTRO E ADESÃO
4.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos e legalmente capazes, com CPF regular.
4.2. O cadastro incluirá nome completo, CPF, contatos, dados de pagamento e outras informações necessárias à validação, prevenção a fraudes e obrigações legais.
4.3. A adesão depende de aceite eletrônico expresso e poderá ficar sujeita à aprovação cadastral.
4.4. O PARCEIRO responde pela autenticidade dos dados e pela segurança das credenciais de acesso.
5. FUNCIONAMENTO DAS INDICAÇÕES
5.1. O PARCEIRO poderá divulgar seu link ou código por canais próprios e lícitos, inclusive sites, redes sociais e mensagens, sem realizar spam.
5.2. Os clientes celebrarão contratos diretamente com a DIGILINK, responsável pelos preços, pagamentos, faturamento, ativação e suporte.
5.3. O PARCEIRO não poderá firmar contratos, conceder descontos, receber valores nem assumir obrigações em nome da DIGILINK.
5.4. A atribuição observará os registros dos mecanismos oficiais e os critérios objetivos de rastreamento e elegibilidade apresentados no painel.
5.5. Indicações simuladas, fraudulentas ou manipuladas não gerarão comissão.
6. COMISSÕES E REMUNERAÇÃO
6.1. O PARCEIRO receberá comissão de 14% (quatorze por cento) sobre os valores efetivamente recebidos pela DIGILINK referentes a produtos ou serviços elegíveis de clientes atribuídos à sua indicação.
6.2. A base é o valor efetivamente pago pelo cliente, considerados descontos e excluídos valores não recebidos, estornados ou reembolsados.
6.3. O prazo de comissionamento recorrente é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados da confirmação do primeiro pagamento da contratação elegível.
6.4. Dentro desse prazo, somente haverá comissão sobre mensalidades efetivamente recebidas pela DIGILINK, enquanto o produto permanecer elegível e a contratação ativa.
6.5. Nenhuma comissão é devida antecipadamente: o direito à apuração depende do pagamento confirmado da mensalidade pelo cliente.
6.6. As comissões serão calculadas e disponibilizadas no saldo do PARCEIRO em até 10 (dez) dias corridos após a confirmação do recebimento pela DIGILINK. Disponibilização no saldo não significa pagamento imediato.
6.7. Mensalidades inadimplidas, canceladas ou estornadas não gerarão comissão. A inadimplência não suspende nem prorroga os 24 meses.
6.8. Quando uma mensalidade referente ao período elegível for paga em atraso, a comissão correspondente poderá ser reconhecida após o recebimento efetivo, observados os demais critérios.
6.9. Se o cliente indicado contratar e pagar um novo produto ou serviço elegível, o prazo de comissionamento poderá ser renovado, iniciando-se nova contagem de 24 meses a partir da confirmação do primeiro pagamento do novo produto.
6.10. Quando aplicável, a renovação abrangerá os produtos elegíveis vinculados àquele cliente, substituindo o prazo anterior, sem acumular períodos e sem prejudicar comissões já constituídas.
6.11. A mera continuidade da assinatura, alteração de vencimento ou renovação sem compra de produto adicional não reinicia a contagem.
6.12. A elegibilidade de novas contratações para renovação deverá estar indicada previamente nas condições comerciais do painel.
6.13. Encerrados os 24 meses sem renovação válida, cessa a geração de novas comissões, ressalvados os valores já constituídos e pagamentos posteriores relativos a mensalidades do período elegível.
6.14. O recebimento recorrente independe de novas indicações ou prestação de serviços adicionais.
6.15. Reembolsos, estornos, contestações e fraudes poderão motivar cancelamento ou compensação de comissões, quando legalmente permitido.
6.16. Campanhas especiais e alterações futuras devem ser previamente comunicadas, sem redução retroativa de direitos já constituídos, respeitadas as condições pactuadas e a legislação.
7. PAGAMENTO DAS COMISSÕES
7.1. O painel permitirá acompanhar indicações, contratações, mensalidades recebidas e comissões apuradas.
7.2. Pagamentos ao PARCEIRO serão realizados por Pix, transferência ou outro meio disponibilizado, em conta de sua titularidade.
7.3. Calendário de pagamento e eventuais valores mínimos para saque serão informados no painel antes da solicitação de retirada.
7.4. Os valores poderão ser apresentados de forma bruta, sujeitos a retenções previdenciárias e tributárias legalmente aplicáveis.
7.5. A DIGILINK providenciará retenções, declarações e recolhimentos que lhe couberem, conforme a natureza da operação; o PARCEIRO cumprirá as obrigações legalmente atribuídas a ele.
7.6. Os pagamentos serão documentados mediante recibo ou outro documento legalmente adequado.
7.7. Irregularidades cadastrais, documentação incompleta ou suspeita fundamentada de fraude poderão suspender temporariamente o pagamento até regularização, sem extinção de valores legitimamente devidos.
8. LIBERDADE E INDEPENDÊNCIA DO PARCEIRO
8.1. O PARCEIRO pode manter seu cadastro sem indicar novos clientes, sem sanção por inatividade.
8.2. Não haverá metas mínimas, controle de produtividade, obrigação de reuniões ou atividades periódicas.
8.3. O PARCEIRO não prestará suporte técnico, cobrança, instalação ou atendimento operacional em nome da DIGILINK.
8.4. Materiais e orientações poderão ser disponibilizados facultativamente, observadas regras de uso da marca e veracidade da comunicação.
8.5. A fiscalização de segurança, integridade e cumprimento destes Termos não constituirá controle da rotina pessoal do PARCEIRO.
9. CONDUTAS E RESPONSABILIDADES
9.1. O PARCEIRO deve atuar de forma ética, transparente, lícita e com informações corretas sobre os serviços.
9.2. É proibido declarar-se empregado ou representante legal da DIGILINK, prometer preços não autorizados, receber pagamentos da empresa, usar publicidade enganosa, enviar spam ilegal, manipular indicações, criar contratações falsas, explorar dados de terceiros irregularmente ou imitar canais oficiais.
9.3. Infrações podem resultar em suspensão ou encerramento, sem prejuízo de responsabilidades legais.
10. MARCA E MATERIAIS
10.1. A DIGILINK poderá autorizar o uso de marcas, logotipos e materiais exclusivamente para divulgação no Programa, em caráter limitado, não exclusivo, intransferível e revogável.
10.2. É proibido uso que sugira canal oficial ou vínculo não existente.
10.3. Encerrada a autorização, o PARCEIRO deverá cessar o uso dos materiais abrangidos.
11. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
11.1. A DIGILINK tratará os dados do PARCEIRO para cadastro, administração do Programa, pagamentos, segurança, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais, conforme a LGPD e sua Política de Privacidade.
11.2. O PARCEIRO respeitará a privacidade de terceiros e não repassará dados obtidos irregularmente.
11.3. Informações comerciais, técnicas e financeiras não públicas disponibilizadas no Programa deverão permanecer confidenciais.
11.4. Registros de aceite, indicações e pagamentos poderão ser mantidos pelo tempo necessário a obrigações legais e exercício regular de direitos.
12. PRAZO E ENCERRAMENTO
12.1. A parceria vigorará por prazo indeterminado após o aceite e a aprovação do cadastro.
12.2. O PARCEIRO poderá solicitar encerramento a qualquer momento; a DIGILINK poderá encerrar mediante comunicação prévia razoável, ressalvados fraude ou infração grave.
12.3. O encerramento não prejudica comissões já constituídas. Comissões recorrentes de indicações anteriores observarão o prazo de 24 meses e as condições pactuadas, ressalvadas hipóteses legais ou contratuais válidas.
12.4. Encerrada a participação, não serão realizadas novas indicações ou renovações por novas compras, salvo direito assegurado em contrário.
12.5. O PARCEIRO cessará o uso de materiais cuja autorização seja encerrada.
13. ALTERAÇÕES DOS TERMOS
13.1. A DIGILINK poderá atualizar os Termos para adequações legais, operacionais, tecnológicas ou comerciais, com comunicação prévia das alterações relevantes.
13.2. Quando exigível, será solicitado novo aceite eletrônico.
13.3. As alterações não reduzirão retroativamente direitos constituídos, observadas as condições pactuadas e a legislação.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A adesão não estabelece, por si só, sociedade, franquia, mandato, vínculo de emprego ou representação comercial; a qualificação jurídica seguirá as atividades efetivamente exercidas.
14.2. O PARCEIRO não possui poderes para vincular juridicamente a DIGILINK perante terceiros.
14.3. A nulidade de uma disposição não prejudicará as demais, no limite legal.
14.4. Aplicam-se as leis brasileiras, com controvérsias submetidas ao foro legalmente competente e respeitadas as normas obrigatórias de competência.
15. ACEITE ELETRÔNICO
15.1. Ao marcar “Li e aceito os Termos de Parceria”, o interessado declara ser maior de 18 anos e capaz, ter acesso a este instrumento e concordar com suas condições.
15.2. Declara compreender que a participação é voluntária, autônoma, sem jornada, exclusividade ou metas compulsórias, e que as comissões de 14% são devidas conforme as condições de elegibilidade.
15.3. Declara estar ciente de que as comissões recorrentes têm prazo de 24 meses, dependem do efetivo recebimento das mensalidades pela DIGILINK e serão geradas no painel em até 10 dias corridos após a confirmação, podendo o prazo ser renovado por compra de novo produto elegível conforme a cláusula 6.
15.4. A DIGILINK poderá registrar a data e hora do aceite, versão integral dos Termos, identificação do cadastro e evidências técnicas necessárias à comprovação do consentimento contratual, respeitada a legislação de dados pessoais.
15.5. O aceite formaliza a concordância, condicionada à aprovação cadastral quando aplicável.
357 TECNOLOGIA LTDA — DIGILINK | CNPJ 37.516.583/0001-18 | Rua Universo, 465, São Bento, Belo Horizonte/MG — CEP 30350-612

