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Termos de Parceria

Pessoa jurídica · Programa de Parceiros Digilink

Versão 1.0 | 23 de outubro de 2026

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

1.1. Este instrumento estabelece os termos do Programa de Parceiros Digilink, promovido por 357 TECNOLOGIA LTDA, nome comercial DIGILINK, CNPJ 37.516.583/0001-18, Inscrição Municipal 1231344/001-1, com endereço na Rua Universo, nº 465, bairro São Bento, CEP 30350-612, Belo Horizonte/MG, doravante DIGILINK.

1.2. Podem participar pessoas jurídicas regularmente constituídas e inscritas no CNPJ, doravante PARCEIRAS, representadas por pessoa legalmente habilitada. Sua identificação decorrerá do cadastro eletrônico.

1.3. O aceite eletrônico formaliza a adesão, sujeita à aprovação cadastral pela DIGILINK.

2. OBJETO DO PROGRAMA

2.1. O Programa permite que a PARCEIRA indique clientes para contratação de produtos e serviços comercializados pela DIGILINK, mediante comissões por contratações válidas.

2.2. As indicações utilizarão links exclusivos, códigos ou outros mecanismos oficiais. Não há investimento inicial, quantidade mínima obrigatória de indicações ou garantia de remuneração.

2.3. Os clientes contratarão diretamente com a DIGILINK, responsável por contratação, cobrança, faturamento, ativação e suporte.

3. NATUREZA JURÍDICA E INDEPENDÊNCIA

3.1. A relação é civil e empresarial, estabelecida entre pessoas jurídicas independentes. A PARCEIRA mantém autonomia administrativa, operacional, financeira e comercial.

3.2. Não há subordinação hierárquica, controle de jornada, metas obrigatórias, exclusividade ou obrigação de disponibilidade. A PARCEIRA pode atuar para terceiros, inclusive concorrentes, respeitadas confidencialidade e legislação.

3.3. A participação não configura, por si só, sociedade, franquia, mandato, vínculo empregatício ou representação comercial. A PARCEIRA não poderá assumir obrigações, negociar condições não autorizadas ou contratar em nome da DIGILINK.

3.4. A PARCEIRA responde por sua estrutura, empregados, sócios, colaboradores, prestadores e encargos legais, sem prejuízo de responsabilidades impostas por normas obrigatórias.

3.5. A classificação jurídica observará as atividades efetivamente desempenhadas, independentemente do nome atribuído ao instrumento.

4. CADASTRO E ADESÃO

4.1. A participação depende de cadastro e aprovação pela DIGILINK. Serão solicitados razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, inscrição municipal quando aplicável, representante legal, contatos, dados bancários e informações fiscais.

4.2. A PARCEIRA declara possuir capacidade jurídica e enquadramento compatível com as atividades reais, devendo fornecer documentos complementares quando legitimamente solicitados.

4.3. A PARCEIRA responde pela veracidade dos dados e segurança das credenciais de acesso ao painel.

5. FUNCIONAMENTO DAS INDICAÇÕES

5.1. A PARCEIRA poderá divulgar links e códigos oficiais por meios próprios e lícitos. A contratação ocorrerá pelos canais oficiais da DIGILINK.

5.2. Preços, descontos, contratação, recebimentos, documentos fiscais, ativação, atendimento, suporte e relação com o cliente são de responsabilidade exclusiva da DIGILINK.

5.3. A PARCEIRA não poderá celebrar contratos, receber valores, conceder descontos ou assumir compromissos em nome da DIGILINK.

5.4. A atribuição de indicações observará os mecanismos oficiais de rastreamento e critérios objetivos disponíveis no painel. Não serão consideradas indicações fraudulentas, simuladas ou manipuladas.

6. COMISSÕES E REMUNERAÇÃO

6.1. A PARCEIRA terá direito à comissão de 18% (dezoito por cento) sobre valores efetivamente recebidos pela DIGILINK referentes a produtos e serviços elegíveis contratados por clientes atribuídos à sua indicação.

6.2. A base de cálculo corresponderá ao valor efetivamente pago, após descontos comerciais, excluídos montantes não recebidos, estornados ou reembolsados.

6.3. O período de comissionamento recorrente será de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contado da confirmação do primeiro pagamento da contratação elegível.

6.4. Comissões serão devidas somente sobre mensalidades efetivamente recebidas pela DIGILINK, desde que a contratação esteja ativa e os pagamentos correspondentes sejam confirmados. Não há antecipação de comissão.

6.5. As comissões serão calculadas e disponibilizadas no saldo da PARCEIRA em até 10 (dez) dias corridos após a confirmação do recebimento pela DIGILINK. A geração no painel não significa transferência financeira imediata.

6.6. Mensalidades não pagas, canceladas ou estornadas não geram comissões. A inadimplência não suspende nem prorroga os 24 meses. Mensalidade referente a período elegível quitada posteriormente poderá gerar comissão após confirmação do pagamento.

6.7. Se um cliente indicado contratar novo produto ou serviço elegível e efetuar o primeiro pagamento, poderá haver renovação da contagem dos 24 meses a partir da confirmação desse pagamento, abrangendo os produtos elegíveis vinculados ao cliente.

6.8. A renovação somente se aplica a aquisições consideradas elegíveis nas regras apresentadas no painel no momento da contratação. Continuidade da assinatura, alteração de vencimento ou renovação sem novo produto não a desencadeiam automaticamente.

6.9. O novo prazo substitui o anterior, sem acumulação de períodos e sem prejuízo às comissões constituídas. Expirados 24 meses sem renovação válida, cessam novas comissões, resguardadas as comissões já constituídas e as mensalidades elegíveis posteriormente quitadas.

6.10. Comissões recorrentes não exigem novas indicações nem serviços adicionais. Campanhas especiais terão condições previamente divulgadas. Mudanças não reduzirão retroativamente direitos constituídos.

7. FATURAMENTO E NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA

7.1. A emissão de nota fiscal pela PARCEIRA é condição obrigatória para pagamento das comissões.

7.2. Mensalmente, havendo saldo disponibilizado para faturamento, a PARCEIRA deverá emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), ou documento fiscal legalmente adequado, no valor das comissões apuradas e liberadas para faturamento naquele período.

7.3. O tomador deverá ser: 357 TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 37.516.583/0001-18, Inscrição Municipal 1231344/001-1, Rua Universo, nº 465, São Bento, CEP 30350-612, Belo Horizonte/MG.

7.4. A descrição deverá corresponder à atividade efetivamente realizada, podendo indicar “serviços de indicação comercial remunerada” quando compatível com o enquadramento fiscal. Código de serviço, ISS e retenções observarão a legislação aplicável.

7.5. A PARCEIRA deverá obrigatoriamente anexar a nota fiscal no painel de parceiros, em formato aceito pelo sistema (preferencialmente PDF e/ou XML), associando-a ao demonstrativo correspondente.

7.6. A DIGILINK poderá conferir autenticidade, validade, dados do tomador, valores e situação fiscal. Documentos incorretos poderão ser rejeitados, com indicação do motivo, para correção ou substituição legalmente cabível.

7.7. Enquanto não houver nota fiscal válida recebida e aprovada, o pagamento ficará pendente, sem extinção automática do direito às comissões legitimamente devidas.

7.8. A PARCEIRA é responsável pela emissão dos documentos e pelas obrigações tributárias que lhe couberem; a DIGILINK realizará as retenções legais cabíveis. Sem comissões faturáveis no mês, não há exigência de nota exclusivamente pelo Programa.

8. PAGAMENTO DAS COMISSÕES

8.1. O painel exibirá demonstrativos de clientes indicados, pagamentos e comissões. A liberação financeira dependerá de nota fiscal válida, situação cadastral regular e requisitos do Programa.

8.2. Os pagamentos serão feitos por Pix, transferência ou outro meio admitido pela DIGILINK, exclusivamente em conta da titularidade da PARCEIRA.

8.3. O calendário de pagamentos, os prazos após aprovação fiscal e eventuais mínimos de saque deverão ser divulgados no painel antes do faturamento.

8.4. Poderão ocorrer retenções tributárias legais. A ausência ou rejeição da nota suspende a liberação até regularização, sem extinguir direitos válidos. Estornos, reembolsos e fraudes comprovadas poderão ensejar ajustes legalmente admitidos.

9. AUTONOMIA OPERACIONAL

9.1. A PARCEIRA organiza livremente recursos, horários, equipe e divulgação, sem obrigação de reuniões, jornada, desempenho mínimo ou atividades periódicas.

9.2. Pode permanecer cadastrada sem novas indicações, preservados direitos decorrentes de indicações elegíveis. A DIGILINK não exercerá controle hierárquico sobre seus empregados, sócios e colaboradores.

9.3. A DIGILINK poderá exigir padrões de segurança, integridade, veracidade publicitária e utilização de marca, sem dirigir a organização interna da PARCEIRA.

10. RESPONSABILIDADES E PROIBIÇÕES

10.1. A PARCEIRA deverá divulgar informações verdadeiras e atualizadas. É proibido apresentar-se como representante legal da DIGILINK, assumir compromissos em seu nome, prometer descontos não autorizados ou receber pagamentos de clientes destinados à DIGILINK.

10.2. Também são proibidas publicidade enganosa, spam ilícito, captação irregular de dados, contratações fictícias, manipulação de links, uso indevido da marca e emissão de documentos fiscais falsos ou incompatíveis.

10.3. Violações podem ensejar suspensão ou encerramento, sem prejuízo da apuração de responsabilidades legais.

11. MARCA E MATERIAIS

11.1. A DIGILINK poderá autorizar utilização limitada, não exclusiva, intransferível e revogável de materiais e da marca para divulgação no Programa.

11.2. A PARCEIRA não poderá simular canal oficial. Encerrada a autorização, deverá cessar o uso dos materiais correspondentes.

12. DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE

12.1. As partes observarão a LGPD (Lei nº 13.709/2018). A DIGILINK tratará dados cadastrais para execução contratual, prevenção a fraudes, pagamentos e cumprimento legal.

12.2. A PARCEIRA deverá obter e utilizar indicações por meios lícitos e proteger dados pessoais e informações comerciais, técnicas e financeiras não públicas.

12.3. Poderão ser mantidos registros de cadastro, aceite, indicações, notas fiscais e pagamentos pelos prazos necessários ao cumprimento de obrigações e exercício de direitos.

13. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO

13.1. A parceria terá prazo indeterminado, iniciando-se após aceite e aprovação cadastral. A PARCEIRA poderá encerrá-la a qualquer momento, observadas obrigações pendentes.

13.2. A DIGILINK poderá encerrar a participação mediante comunicação prévia razoável, ressalvados casos de fraude e infração grave que justifiquem ação imediata.

13.3. O encerramento não prejudica comissões já constituídas nem os direitos sobre indicações anteriores no período de 24 meses, conforme as condições pactuadas e a legislação. Novas contratações após o encerramento não renovam o prazo, salvo previsão específica ou direito legal.

13.4. A PARCEIRA continuará responsável pela emissão de documentação fiscal válida para receber valores pendentes e deverá cessar o uso de materiais cuja autorização tenha sido revogada.

14. ALTERAÇÕES

14.1. A DIGILINK poderá atualizar os termos mediante comunicação prévia razoável. Quando necessário, solicitará novo aceite.

14.2. Alterações não poderão reduzir retroativamente direitos já constituídos, respeitadas a legislação e as condições contratadas.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Este é um programa de indicação remunerada, sem atribuição de poderes de negociação ou representação. Se a prática configurar agência ou representação comercial, aplicam-se as normas correspondentes.

15.2. A tolerância eventual não constitui renúncia. A invalidade de cláusula não prejudica as demais na medida legal.

15.3. Aplicam-se as leis brasileiras e o foro legalmente competente, observadas normas obrigatórias.

16. ACEITE ELETRÔNICO

16.1. Ao selecionar “Li e aceito os Termos de Parceria”, o representante declara possuir poderes de representação, ter lido e aceitado as condições, compreender a autonomia empresarial e reconhecer a comissão de 18%, os 24 meses de recorrência e a possibilidade de reinício por novos produtos elegíveis.

16.2. Reconhece que a comissão será gerada em até 10 dias corridos do pagamento do cliente e que o faturamento mensal e upload da nota fiscal no painel são obrigatórios para liberar o pagamento.

16.3. A DIGILINK poderá registrar data, hora, ID da PARCEIRA, representante legal e versão do documento para prova do aceite, respeitada a LGPD.

357 TECNOLOGIA LTDA — DIGILINK
CNPJ 37.516.583/0001-18 | Inscrição Municipal 1231344/001-1
Rua Universo, 465, São Bento — Belo Horizonte/MG — CEP 30350-612

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